Regulamento Giftback
Considerando a promoção especial “GIFTBACK LOHA!”, com vigência inicial em 01 de Junho de 2024 até 31 de dezembro de 2025, o Regulamento passará a vigorar com a seguinte redação:
I - PROMOTORA
A promoção “GIFTBACK LOHA! é realizada pela JULIA LOHA, inscrita no CNPJ 21.855.082/0001-26
II - PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA
Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar denominada “CONSUMIDOR”.
III – DO REGISTRO
A AÇÃO não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
IV - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
De 01 de Junho de 2024 até 31 de dezembro de 2025.
V - DA AÇÃO
Nas compras realizadas no site da PROMOTORA, em http://www.julialoha.com (“E-COMMERCE JULIA LOHA ou “LOJA VIRTUAL”), o CONSUMIDOR que efetuar uma compra, ganhará o crédito de 15% (quize por cento) sobre o valor da compra, para ser utilizado como desconto em sua próxima compra, obedecidas as “REGRAS” deste regulamento.
Atenção: o % de cashback, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora, a qualquer momento, mediante aviso publicado no site da Promotora.
O crédito será ativado 72h após emissão da nota ou cupom fiscal, obrigatoriamente, ser utilizado em até 30 (trinta dias) após a mesma. O crédito será enviado por email, através do remetente contatojulialoha@gmail.com e/ou comercialjulialoha@gmail.com
Para a disponibilização do crédito, é obrigatório cadastro no momento da compra, com o fornecimento das seguintes informações: nome, CPF, telefone e e-mail (“Dados Pessoais”). O cadastramento de dados pessoais falsos, incorretos, inválidos ou imprecisos no cadastro junto ao E-COMMERCE JULIA LOHA, não dará ao CONSUMIDOR direito ao crédito. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O crédito é em desconto para novas compras, nos termos do regulamento, e poderá ser utilizado na loja virtual https://www.julialoha.com
O crédito é pessoal e intransferível, portanto, somente poderá ser utilizado pelo titular do cadastro, sendo vedada a transferência para terceiros. O desconto não poderá ser convertido em pagamento de dinheiro.
O prazo de utilização e o valor de desconto podem ser alterados sem aviso prévio, sendo certo que os créditos emitidos antes da data da respetiva alteração permanecerão com a validade e o valor nos moldes do regulamento vigente na data da sua geração.
A geração do cashback será recorrente, ou seja, em toda a compra será gerado um novo crédito de desconto no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor do cupom fiscal das compras efetuadas na loja virtual https://www.julialoha.com
VI – REGRAS
- Para uso do crédito de cashback no pedido, cliente precisa comprar 5x o valor disponível de crédito, totalizando um desconto máximo de 10%off na compra;
- Pode resgatar o cashback integralmente ou parcialmente, desde que respeitada a regra de compra 5x o valor disponível de crédito. O resgate de cashback não é válido para produtos em promoção ou que seja utilizado algum cupom de desconto.
- O crédito é gerado 72h após emissão da nota ou cupom fiscal;
- Todo cashback gerado a partir de 01/06/2024 tem validade de 30 (trinta dias) dias após a compra.
- O valor pago de Frete não gera cashback;
- Cashback não pode ser convertido em reembolso de dinheiro, crédito disponível apenas para uso em compras na loja virtual https://www.julialoha.com.br
- O cashback não é aplicável a produtos promocionais.
- Compras de funcionários da JULIA LOHA não geram cashback.
- Não é válido o resgate do valor de cashback na compra de vale-presente ofertado pelas lojas físicas.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento, poderão ser dirimidas pelo SAC da JULIA LOHA, no E-mail: comercialjuliloha@gmail.com ou WhatsApp: +55 (21) 98350-2453 .
Intuito da AÇÃO é conceder condições mais vantajosas ao Consumidor na aquisição de mais produtos.
O(s) CONSUMIDOR(ES) deverá(ão) observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os que descumprirem quaisquer regras desse regulamento e/ou que cometerem qualquer tipo de fraude ou suspeita de fraude.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Consumidores.
A Campanha, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Promotora, a qualquer momento, mediante aviso publicado no site da Promotora.
Caso a Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela Promotora.
A aceitação do desconto promocional nas condições aqui dispostas importa ainda na expressa aceitação de todos os termos estabelecidos pelo presente regulamento.
Com a inscrição na Campanha, o consumidor autoriza a Promotora a enviar mensagens via SMS, WhatsApp, Telegram e e-mail com informações sobre a Campanha, extrato, promoções e novidades da marca JULIA LOHA. Caso não tenha interesse nas mensagens, pode pedir o descadastramento
As condições ajustadas através deste Regulamento, passarão a vigorar a partir de 01 de Junho de 2024, sendo que as condições previstas no Regulamento e Aditamentos anteriores vigoraram até esta data.